Uma boa forma de iniciar o Ano Novo.


Pormenor de uma das casas de banho... hem?

Votos de Felicidade para TODOS.
e
Não odeio ninguém, e respeito toda a gente, independentemente de partilharem, ou não, dos meus pontos de vista. Por isso, em todos os artigos e comentários que aqui publiquei, não injuriei ninguém, nem sequer fiz alguma crítica ao nível pessoal, e muito menos insinuei.
Como também não teci qualquer comentário quanto à valia de qualquer lista candidata nem, tampouco, de qualquer candidato individualmente tomado. E não apelei ao voto em coisa nenhuma.
Pretendi, apenas, discutir Mangualde no seu presente para projectar o seu futuro.
E que balanço posso fazer?
O de um desastre!
Com a excepção de dois três comentadores, os “posts” que aqui foram deixados revelam uma completa incapacidade de argumentação e um absoluto desconhecimento da necessidade de fundamentação.
Das poucas vezes que ocorreram tentativas de argumentação, não passaram de “muita parra e pouca uva”. Não conseguiram ir além da recitação do óbvio, ou da sua aparência, ou de uma visão de primeiro plano que não descortina a complexidade dos contextos.
Em suma, um deserto.
Ainda por cima um deserto onde abundou a atoarda, a insinuação, o impropério, e mesmo o insulto gratuito e soez.
Mau de mais...
Reflicto sobre se vale a pena continuar…
É coisa para se apurar...
A Câmara Municipal de Mangualde, daqui em diante designada por CMM, representada neste acto pelo seu Presidente, António Soares Marques, e o Instituto das Estradas de Portugal, daqui em diante designado por IEP, com sede na Praça da Portagem, em Almada, representado neste acto pelo seu Presidente, José Manuel Rosado Catarino, celebram a presente adenda aos protocolos homologados respectivamente, em 07 de Novembro de 1997 e 22 de Julho de 2000 a qual rege-se pelas cláusulas seguintes:
1. O objecto da presente adenda, aos protocolos homologados em 07 de Novembro de 1997 e 22 de Julho de 2000, consiste:
Na beneficiação da Variante Sul que liga a EN232, interrompida pelo fecho da PN da CP no valor de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) e;
Na beneficiação da EM 595, que estabelece a ligação entre a EN234 e a EN231, no montante de 1.500.000 € (um milhão e quinhentos mil euros), lanços classificados no PRN 2000 como municipais.
2. A CMM responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e do projecto, assim como pelas expropriações eventualmente necessárias, obtendo os pareceres, as licenças, as autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, e praticara todos os demais actos legalmente exigidos aos níveis nacional e comunitário.
3. A CMM assume-se como dona da obra, competindo-1he lançá-la, geri-la e executá-la desde a fase do anúncio do concurso até á sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra e, neste âmbito, nomeadamente e sem prejuízo das demais, as seguintes funções:
a) Tomar iniciativas conducentes a abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro;
d) Elaborar a conta final;
e) Proceder a recepção provisória e definitiva da obra;
f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.
4. A CMM assume também a responsabilidade contratual ou extra-contratual emergente de quaisquer actos ou omissões que se enquadrem nos seus poderes de gestão pública ou de gestão privada, perante o IEP, e/ou quaisquer terceiros, relacionados directa ou indirectamente com o presente protocolo.
5. A CMM preparara, em estreita colaboração com o IEP, o processo de candidatura da obra objecto do presente protocolo, a Medida 3.12 do Eixo 3 do Programa Operacional da Região Centro, para efeitos de financiamento comunitário, assumindo-se como entidade beneficiária do projecto, sendo o valor máximo elegível de 2.250.000 € (dois milhões, duzentos e cinquenta mil euros) e a comparticipação máxima FEDER de 1.125.000 € (um milhão, cento e vinte e cinco mil euros).
6. A componente nacional do investimento a efectuar com a obra objecto do presente protocolo será assumida pela CMM.
7. A CMM dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do envio de documentos e/ou prestação de esclarecimentos pelo IEP, para lhe remeter os solicitados documentos e/ou para lhe prestar os esclarecimentos necessários e convenientes a instrução e ao acompanhamento do processo de candidatura a financiamentos comunitários.
8. O presente protocolo vigora desde a data em que seja homologado pelo Senhor Secretario de Estado das Obras Publicas, e termina trinta dias após a obra ser considerada concluída pelas partes.
9. A vigência do presente protocolo poderá ser prorrogada pelo IEP por motivos fundados em circunstâncias excepcionais, mediante pedido fundamentado apresentado pela CMM ao IEP.
10. Na execução do presente protocolo e na interpretação das suas clausulas deve atender-se a letra e ao espírito do PRN 2000, excluindo-se expressamente a disciplina relativa a transferência de atribuições e competências para os municípios, assim como das correspondentes verbas.
11. Este protocolo não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por se enquadrar na alínea e) do artigo 470 da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto.
12. As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretario de Estado das Obras Publicas."
Após os esclarecimentos prestados pelo Senhor Presidente, procurando justificar a presente decisão foram trocadas impressões entre todos os membros do Órgão Executivo.
A este propósito o Senhor Vice-Presidente da Câmara, Dr. Castro de Oliveira, disse não estar de acordo com a homologação da presente adenda aos referidos protocolos, tendo apresentado a seguinte análise da situação e proposta de decisão:
"Da leitura da ‘Adenda ao protocolo’ verifica-se ser óbvio que quem não cumpriu, até ao presente, com as alíneas existentes nos protocolos anteriores foi o IEP.
Analisando os quadros que se seguem, dos vários cenários possíveis, verifica-se ter o IEP, de uma forma habilidosa, transferido para a Câmara Municipal de Mangualde, as responsabilidades financeiras e técnicas que lhe competiam, na base dos protocolos que livremente assumiu e assinou e que, em devido tempo, mereceram a homologação do poder político (Secretário de Estado e Ministro).
Quadros dos cenários possíveis:
(na acta seguem-se 4 quadros, correspondentes a outros tantos cenários, que aqui não coloco porque não sei fazer tabelas no meu blog, e também porque não são essenciais para a compreensão do processo, como se verá)
Nesta conformidade, com base na análise dos quadros, a alteração aos protocolos existentes através da assinatura da adenda em causa, traduzir-se-á numa situação extrema de vantagens para o IEP e de desvantagens para a CMM. O IEP efectivamente e na prática deixa de ter responsabilidades financeiras e de execução da obra, transferindo-as, integralmente, para a CMM que as passa a assumir e decorrendo, assim, prejuízos muito elevados para o erário público municipal da seguinte ordem de valores:
Se a Variante Sul custar 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) a CMM perderá com o negócio entre um mínimo de 375.000 € (trezentos e setenta e cinco mil euros) e um máximo de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros).
Se a Variante Sul custar os 1.125.000 € (um milhão cento e vinte e cinco mil euros) previstos inicialmente a CMM perderá com o negócio entre um mínimo de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) e um máximo de 1.125.000 € (um milhão cento e vinte e cinco mil euros). Face ao exposto, entende-se que a CMM não pode, em consciência, aprovar esta adenda aos protocolos o que, nas circunstâncias e face ao que lhe é proposto, determina a não ratificação da opção assumida pelo Presidente da Câmara (que a ser ratificada se constituiria como óbvia delapidação do erário público Municipal que temos obrigação legal e estrita de defender), havendo tão somente, que obrigar o IEP a cumprir, com a maior urgência e sem manobras dilatórias, os protocolos homologados respectivamente em 7 de Novembro de 1997 e em 22 de Junho de 2000."
No final da discussão, a Câmara não tomou qualquer posição relativamente à proposta apresentada pelo Senhor Vice-Presidente, e deliberou homologar a presente adenda aos Protocolos celebrados com esta Câmara Municipal, referentes à beneficiação da Variante Sul que liga à EN 232 e à beneficiação da EM 595 que estabelece a ligação entre a EN 234 e a EN 231.
Votaram contra, o Senhor Vice-Presidente, Dr. Castro de Oliveira, e o Senhor Vereador Eng.º Luís Fraga.
Abstiveram-se nesta deliberação, os Senhores Vereadores eleitos pela lista do Partido Socialista, Dr. Mário de Figueiredo e Dr. João Azevedo.
Votaram favoravelmente, o Senhor Vereador Eng.º Agnelo Figueiredo e o Senhor Presidente da Câmara, tendo este, face ao empate de votação verificado, usado do seu voto de qualidade.
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Temos, então, o seguinte:
Quanto às posições políticas dos vereadores, reconhece-se o seguinte:
FIM