30 de novembro de 2009

Parêntesis



Abro aqui um parêntesis para clarificar uma questão que não foi devidamente tratada por quem ficou com essa incumbência.
Assim, com a publicação integral do acto processual, fica tudo esclarecido. Fica-se a saber, nomeadamente:

- Quem apresentou queixa;
- Quem acusou;
- Quem foi acusado;
- De que crimes foi acusado;
- Quem pagou.

Fica por esclarecer uma única questão:
Por que razão, considerando-se, como se considera, inocente da prática dos crimes que lhe foram imputados, não preferiu o arguido esgrimir os seus argumentos na barra do tribunal e, assim, ver proclamada a sua inocência?