Abro aqui um parêntesis para clarificar uma questão que não foi devidamente tratada por quem ficou com essa incumbência.
Assim, com a
publicação integral do acto processual, fica tudo esclarecido. Fica-se a saber, nomeadamente:
-
Quem apresentou queixa;
-
Quem acusou;
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Quem foi acusado;
-
De que crimes foi acusado;
-
Quem pagou.
Fica por esclarecer uma única questão:
Por que razão, considerando-se, como se considera, inocente da prática dos crimes que lhe foram imputados, não preferiu o arguido esgrimir os seus argumentos na barra do tribunal e, assim, ver proclamada a sua inocência?
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