24 de outubro de 2007

PPP - direitos de superfície

Da proposta de procedimento para constituição de uma parceria público-privada consta:

Alguns dos equipamentos e infra-estruturas de interesse municipal que a sociedade comercial se propõe construir, e só esses, serão objecto de contratos de arrendamento a celebrar entre o Município de Mangualde e a sociedade comercial, em cumprimento dos quais o Município de Mangualde pagará rendas correspondente ao seu uso e fruição

No caso de alguma ou algumas das construções virem a ser realizadas em terrenos englobados no domínio privado municipal, deve o Município de Mangualde constituir o direito de superfície sobre esses terrenos.


Pois há por aí algumas pessoas que, maldosamente, lançam a confusão entre os mangualdenses. Utilizam, para isso, um artifício muito simples: tratam o domínio privado municipal como se fosse domínio público, o que, conforme ouvi, aconteceu no sarau do PS.
Vejamos:
Uma estrada, uma rua, um largo, um jardim, são domínio público.
Coisas bem diferentes são os bens do domínio privado municipal. De facto, estes são constituídos por terrenos e edifícios que constituem património autárquico. Se o Município adquirir um terreno qualquer, ele passa a ser integrado no domínio privado municipal. Vamos a outro exemplo: as lojas do mercado municipal e as sedes da Rádio, do Rotary e dos Escuteiros, são igualmente bens do domínio privado municipal.
A diferença entre uns e outros reside na possibilidade do Município alienar os bens do domínio privado municipal, o que não acontece com os bens do domínio público.
É nesta conformidade que o Município tem cedido os direitos de superfície, por exemplo, a associações que ocupam imóveis integrados no tal domínio privado municipal. Os casos das escolas de Casal de Cima, de Ançada e de Pedreles são apenas três entre muitos e muitos semelhantes, todos aprovados por unanimidade.
Por esta razão, faz todo o sentido - e é absolutamente legal - que se possa ceder o direito de superfície sobre um terreno onde se construirá um novo Mercado Municipal, ou de um outro onde se instalará uma ETAR, e não faz sentido nenhum – nem isso consta em qualquer documento – que se pense em ceder o direito de superfície sobre, por exemplo, a Avenida Senhora do Castelo.
Só o desespero (ou a ignorância, embora me custe admitir esta hipótese) pode levar alguém a alimentar esta confusão.

(também faz sentido pagar uma renda pela utilização de uma ETAR construída por uma sociedade anónima)

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