Acerca do Modelo-Continente, vejamos:(do parecer aprovado por maioria)Pretensão – Aprovação de localização para instalação de um supermercado.
Requerente: Modelo Continente, SGPS
Local:
Av. Conde D. Henrique e Rua Viriato - Mangualde
Identificação do Prédio –
Rústico com a área de 20,080 m2. Apesar de indicada esta área, parece-me que face aos elementos disponíveis, deverá haver lugar à rectificação de áreas. De facto, o limite apresentado para o terreno deverá ser ajustado de modo a excluir o passeio já definido no local. Por outro lado,
integra também uma parcela, em triângulo, com cerca de 704 m2, confinante com a Av. Montes Hermínios, cuja titularidade deverá ser esclarecida visto ser exterior ao limite da propriedade originária. Há ainda a referir que existe uma outra parcela confinante com rotunda, a sul do troço final da Rua Viriato que fazia parte do prédio mas que ficou fraccionada devido à construção da referida rua.
Estas situações deverão pois ser regularizadas.Conformidade com o PDM - Tratando-se de uma parcela de terreno que se localiza em espaço residencial, tipologia R3... de acordo com o n.º 1 do referido articulado o uso proposto é compatível com as zonas residenciais... os índices urbanísticos resultantes dos parâmetros propostos ficam muito abaixo dos valores limite para aquela tipologia... ficam ainda abaixo do máximo permitido mesmo para a tipologia R1... o número mínimo de estacionamentos seria de 198=4960/25 inferior aos 209... previstos.
Face ao exposto verifica-se a conformidade com o PDM.Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública – O terreno encontra-se parcialmente localizado na faixa de protecção de 50 m da Quinta Anadia, integrada no âmbito da Classificação do Palácio Anadia, classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 95/78, pelo que
na fase de licenciamento terá que ser consultado o IPPAR no âmbito da Lei do Património Cultural.
Arruamentos, Infra-estruturas de Abastecimento de Água e Saneamento – Apesar de apresentado um estudo de tráfego que contempla nomeadamente a capacidade da rotunda localizada na ligação da Rua Viriato com a Av. Conde D. Henrique e que conclui que esta não apresentará quaisquer atrasos na circulação,
parece-me que a solução estudada por estes serviços e que vem também integrada na proposta
deveria ser executada no âmbito das obras de urbanização do empreendimento.
Outras prescrições expressamente previstas em regulamento – Tratando-se de um
edifício com impacte semelhante a uma operação de loteamento conforme definido no Art.º 7.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação, deveria haver lugar a cedências para espaços verdes e equipamento de utilização colectiva.
A manterem-se esses espaços de natureza privada deverá haver lugar a uma compensação conforme previsto no n.º 4 do Art.º 44.º e no referido regulamento municipal.
Então:- O terreno objecto de doação ao município foi identificado e foi exigida a regularização (contrapartidas);
- A operação não viola o PDM;
- Terá de ser consultado o IPPAR;
- A ideia da "bolacha" é dos próprios Serviços Técnicos;
- Haverá lugar a compensações.
Ilegalidades?Não vislumbrei nenhuma. Mas haverá tempo. O processo está mesmo no início. Falta quase tudo. Ainda nesta fase - da autorização de localização - falta a reunião da
Comissão Municipal que é composta pelo Presidente da Câmara, um representante do Ministério da Economia, um representante da Assembleia Municipal, um representante da Associação Empresarial e um representante dos consumidores (normalmente DECO).
Vamos ver como vota o Ministério!Aceito apostas!