26 de março de 2009

Vamos lá à pedreira

Conforme tinha dito, fui informar-me. Resumidamente, é assim:

Como se ilustra ali na imagem ao lado, que pode ser ampliada, na encosta para a barragem, salvo seja nas traseiras da área de serviço da A25, num terreno propriedade do Município de Mangualde, desde há vários anos, laborava uma empresa, cujo nome não sei, arrendatária, que explorava uma pedreira. A exploração estava devidamente licenciada.
Por razões que desconheço, a dita empresa veio a desinteressar-se da exploração e acabou por cair na situação de incumprimento do contrato de arrendamento.
Entretanto, aliás, recentemente, surgiu uma outra empresa, cujo nome também não sei, que se mostrou interessada em retomar a exploração da pedreira, firmando o competente contrato de arrendamento com o Município.
Conforme se pode depreender - de tão óbvio - a nova empresa é obrigada a proceder ao licenciamento da exploração, o qual é da competência do Ministério da Economia, envolvendo os pareceres do Ambiente, da CCDR-C, do nãoseiquantos e do ..., como é normal neste país.
Périplo que, tanto quanto consegui apurar, não está concluído.
Todavia, é de presumir que, tendo de passar por tanto filtro, só passe se for coisa sã. A não ser que ganhe o estatuto de PIN.

E é o que se me oferece dizer.
V/ Ex.ª, superiormente, melhor decidirá.

Sem comentários: