12 de janeiro de 2009

Jornalista ???

O senhor Amadeu Araújo, publicou esta coisa, tendo-me convidado a comentar 3 questões em momento prévio ao da respectiva publicação. Como é meu timbre, respondi.
Disse aquilo que poderia dizer face ao dever de sigilo a que estou obrigado. De facto, o processo inspectivo - qualquer processo inspectivo - apenas pode ser tornado público após a decisão, a qual não poderá deixar de me ser notificada, o que ainda não aconteceu.
Assim, não poderia, nem posso, dizer mais do que disse.
Todavia, posso tornar pública a troca de emails com o senhor.


E, se depois de ler o meu desmentido formal e de até ter consultado a acta da câmara, (pag. 12 e 13), escreveu o que escreveu, tenho de concluir que tanta ignorância não pode ser apenas ignorância!


Ver-nos-emos.

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