23 de novembro de 2007

Aprender com os outros

A Estradas de Portugal é uma Sociedade Anónima de capitais públicos e direito privado.
Mas...

Sem prejuízo das competências da EP, Estradas de Portugal, S.A., a definição das prioridades de investimento para a concretização do Plano Rodoviário Nacional, dos níveis de serviço, dos objectivos de redução da sinistralidade rodoviária e da sustentabilidade ambiental, incumbem integralmente ao Governo.

Ou seja, quem manda é o Governo.
E o que é que o Governo manda?

Resolução do Conselho de Ministros que identifica empreendimentos prioritários de natureza rodoviária, a desenvolver pela EP, Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada.
Esta Resolução procede à identificação do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP, Estradas de Portugal, S.A., em regime de parceria público-privada, designadamente a Concessão da Auto-estrada Transmontana e a Concessão do Douro Interior.
Esta Resolução dá, assim, cumprimento ao disposto nas Bases de Concessão, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP, Estradas de Portugal, S.A. sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional 2000.

Manda fazer PPP para construir estradas!

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