
--> Póvoa de Cervães

--> Cunha Baixa

--> Gandufe

--> Alcafache
Importa, agora, precisar o seguinte:
Dos subsídios
Independentemente das verbas relativas às competências delegadas, as JF, no exercício das suas atribuições, têm vindo a propor à CM a realização de obras que consideram relevantes para as respectivas populações. Em determinadas circunstâncias, em vez de solicitarem a realização de obras, as JF pedem que lhes sejam atribuídos subsídios que lhes permitam a realização das mesmas. A atribuição destes subsídios é da competência da CM, a qual tem vindo a deliberar “atribuir o subsídio pedido a liquidar logo que possível”.
Acontece que, por dificuldades de tesouraria, o montante de subsídios atribuídos e não pagos às JF atingia, no final de 2005, um montante muito próximo dos 600 mil euros.
Do orçamento
As palavras-chave que nortearam a elaboração do Orçamento de 2006 foram: racionalização, optimização, contenção e equilíbrio financeiro. Nesta lógica, veio a constatar-se que os compromissos em curso e aqueles que, por força de contratos-programa e financiamentos comunitários, serão assumidos durante o ano – nos quais pontifica, de sobremaneira, a “revolução viária” –, não permitiam a inscrição orçamental das verbas necessárias ao pagamento dos subsídios já atribuídos, concomitantemente com as que derivavam da delegação de competências nas JF (1,2 milhões de euros). Em conformidade, foi proposto às JF (1) a redução em 50% das verbas do protocolo, com a correspondente redução das competências a delegar, e (2) o pagamento em dois anos dos subsídios em dívida, o que acabou por ser consensualizado.
Síntese
1 - Continua a haver competências da CM delegadas nas JF, embora menos que no ano anterior;
2 - Os montantes financeiros do protocolo foram diminuídos na exacta medida da redução das competências delegadas;
3 - As competências não delegadas não oneram o orçamento das freguesias, antes sendo da responsabilidade da CM;
4 - Dentro de dois anos os subsídios estarão pagos e as competências a delegar poderão ser revistas;
5 - Tanto quanto julgo saber, apenas uma das 18 JF terá manifestado a intenção de não assinar o respectivo protocolo em 2006.
Conclusão
Não é grave que uma ideia falsa seja difundida por quem está convencido de que ela é verdadeira, já que, descoberto o logro, se retratará. Inaceitável é quando um homem sabe que o que está a dizer é falso e persiste na falsidade.




Estão de parabéns os nossos Bombeiros Voluntários.





e
Há alguns anos, a Câmara Municipal de Mangualde, nessa altura de maioria socialista, deu conta que era necessário ampliar o cemitério municipal. A solução encontrada foi a pior possível: um cemitério novo construído num “buraco” sem acessos.
Não odeio ninguém, e respeito toda a gente, independentemente de partilharem, ou não, dos meus pontos de vista. Por isso, em todos os artigos e comentários que aqui publiquei, não injuriei ninguém, nem sequer fiz alguma crítica ao nível pessoal, e muito menos insinuei.
Como também não teci qualquer comentário quanto à valia de qualquer lista candidata nem, tampouco, de qualquer candidato individualmente tomado. E não apelei ao voto em coisa nenhuma.
Pretendi, apenas, discutir Mangualde no seu presente para projectar o seu futuro.
E que balanço posso fazer?
O de um desastre!
Com a excepção de dois três comentadores, os “posts” que aqui foram deixados revelam uma completa incapacidade de argumentação e um absoluto desconhecimento da necessidade de fundamentação.
Das poucas vezes que ocorreram tentativas de argumentação, não passaram de “muita parra e pouca uva”. Não conseguiram ir além da recitação do óbvio, ou da sua aparência, ou de uma visão de primeiro plano que não descortina a complexidade dos contextos.
Em suma, um deserto.
Ainda por cima um deserto onde abundou a atoarda, a insinuação, o impropério, e mesmo o insulto gratuito e soez.
Mau de mais...
Reflicto sobre se vale a pena continuar…
É coisa para se apurar...
a Portalegre. Passei lá este fim-de-semana.
A Câmara Municipal de Mangualde, daqui em diante designada por CMM, representada neste acto pelo seu Presidente, António Soares Marques, e o Instituto das Estradas de Portugal, daqui em diante designado por IEP, com sede na Praça da Portagem, em Almada, representado neste acto pelo seu Presidente, José Manuel Rosado Catarino, celebram a presente adenda aos protocolos homologados respectivamente, em 07 de Novembro de 1997 e 22 de Julho de 2000 a qual rege-se pelas cláusulas seguintes:
1. O objecto da presente adenda, aos protocolos homologados em 07 de Novembro de 1997 e 22 de Julho de 2000, consiste:
Na beneficiação da Variante Sul que liga a EN232, interrompida pelo fecho da PN da CP no valor de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) e;
Na beneficiação da EM 595, que estabelece a ligação entre a EN234 e a EN231, no montante de 1.500.000 € (um milhão e quinhentos mil euros), lanços classificados no PRN 2000 como municipais.
2. A CMM responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e do projecto, assim como pelas expropriações eventualmente necessárias, obtendo os pareceres, as licenças, as autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, e praticara todos os demais actos legalmente exigidos aos níveis nacional e comunitário.
3. A CMM assume-se como dona da obra, competindo-1he lançá-la, geri-la e executá-la desde a fase do anúncio do concurso até á sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra e, neste âmbito, nomeadamente e sem prejuízo das demais, as seguintes funções:
a) Tomar iniciativas conducentes a abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
c) Elaborar autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez devidamente verificados, aprovados e visados, proceder aos correspondentes pagamentos ao empreiteiro;
d) Elaborar a conta final;
e) Proceder a recepção provisória e definitiva da obra;
f) Praticar todos os demais actos legalmente previstos.
4. A CMM assume também a responsabilidade contratual ou extra-contratual emergente de quaisquer actos ou omissões que se enquadrem nos seus poderes de gestão pública ou de gestão privada, perante o IEP, e/ou quaisquer terceiros, relacionados directa ou indirectamente com o presente protocolo.
5. A CMM preparara, em estreita colaboração com o IEP, o processo de candidatura da obra objecto do presente protocolo, a Medida 3.12 do Eixo 3 do Programa Operacional da Região Centro, para efeitos de financiamento comunitário, assumindo-se como entidade beneficiária do projecto, sendo o valor máximo elegível de 2.250.000 € (dois milhões, duzentos e cinquenta mil euros) e a comparticipação máxima FEDER de 1.125.000 € (um milhão, cento e vinte e cinco mil euros).
6. A componente nacional do investimento a efectuar com a obra objecto do presente protocolo será assumida pela CMM.
7. A CMM dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do envio de documentos e/ou prestação de esclarecimentos pelo IEP, para lhe remeter os solicitados documentos e/ou para lhe prestar os esclarecimentos necessários e convenientes a instrução e ao acompanhamento do processo de candidatura a financiamentos comunitários.
8. O presente protocolo vigora desde a data em que seja homologado pelo Senhor Secretario de Estado das Obras Publicas, e termina trinta dias após a obra ser considerada concluída pelas partes.
9. A vigência do presente protocolo poderá ser prorrogada pelo IEP por motivos fundados em circunstâncias excepcionais, mediante pedido fundamentado apresentado pela CMM ao IEP.
10. Na execução do presente protocolo e na interpretação das suas clausulas deve atender-se a letra e ao espírito do PRN 2000, excluindo-se expressamente a disciplina relativa a transferência de atribuições e competências para os municípios, assim como das correspondentes verbas.
11. Este protocolo não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por se enquadrar na alínea e) do artigo 470 da Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto.
12. As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretario de Estado das Obras Publicas."
Após os esclarecimentos prestados pelo Senhor Presidente, procurando justificar a presente decisão foram trocadas impressões entre todos os membros do Órgão Executivo.
A este propósito o Senhor Vice-Presidente da Câmara, Dr. Castro de Oliveira, disse não estar de acordo com a homologação da presente adenda aos referidos protocolos, tendo apresentado a seguinte análise da situação e proposta de decisão:
"Da leitura da ‘Adenda ao protocolo’ verifica-se ser óbvio que quem não cumpriu, até ao presente, com as alíneas existentes nos protocolos anteriores foi o IEP.
Analisando os quadros que se seguem, dos vários cenários possíveis, verifica-se ter o IEP, de uma forma habilidosa, transferido para a Câmara Municipal de Mangualde, as responsabilidades financeiras e técnicas que lhe competiam, na base dos protocolos que livremente assumiu e assinou e que, em devido tempo, mereceram a homologação do poder político (Secretário de Estado e Ministro).
Quadros dos cenários possíveis:
(na acta seguem-se 4 quadros, correspondentes a outros tantos cenários, que aqui não coloco porque não sei fazer tabelas no meu blog, e também porque não são essenciais para a compreensão do processo, como se verá)
Nesta conformidade, com base na análise dos quadros, a alteração aos protocolos existentes através da assinatura da adenda em causa, traduzir-se-á numa situação extrema de vantagens para o IEP e de desvantagens para a CMM. O IEP efectivamente e na prática deixa de ter responsabilidades financeiras e de execução da obra, transferindo-as, integralmente, para a CMM que as passa a assumir e decorrendo, assim, prejuízos muito elevados para o erário público municipal da seguinte ordem de valores:
Se a Variante Sul custar 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) a CMM perderá com o negócio entre um mínimo de 375.000 € (trezentos e setenta e cinco mil euros) e um máximo de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros).
Se a Variante Sul custar os 1.125.000 € (um milhão cento e vinte e cinco mil euros) previstos inicialmente a CMM perderá com o negócio entre um mínimo de 750.000 € (setecentos e cinquenta mil euros) e um máximo de 1.125.000 € (um milhão cento e vinte e cinco mil euros). Face ao exposto, entende-se que a CMM não pode, em consciência, aprovar esta adenda aos protocolos o que, nas circunstâncias e face ao que lhe é proposto, determina a não ratificação da opção assumida pelo Presidente da Câmara (que a ser ratificada se constituiria como óbvia delapidação do erário público Municipal que temos obrigação legal e estrita de defender), havendo tão somente, que obrigar o IEP a cumprir, com a maior urgência e sem manobras dilatórias, os protocolos homologados respectivamente em 7 de Novembro de 1997 e em 22 de Junho de 2000."
No final da discussão, a Câmara não tomou qualquer posição relativamente à proposta apresentada pelo Senhor Vice-Presidente, e deliberou homologar a presente adenda aos Protocolos celebrados com esta Câmara Municipal, referentes à beneficiação da Variante Sul que liga à EN 232 e à beneficiação da EM 595 que estabelece a ligação entre a EN 234 e a EN 231.
Votaram contra, o Senhor Vice-Presidente, Dr. Castro de Oliveira, e o Senhor Vereador Eng.º Luís Fraga.
Abstiveram-se nesta deliberação, os Senhores Vereadores eleitos pela lista do Partido Socialista, Dr. Mário de Figueiredo e Dr. João Azevedo.
Votaram favoravelmente, o Senhor Vereador Eng.º Agnelo Figueiredo e o Senhor Presidente da Câmara, tendo este, face ao empate de votação verificado, usado do seu voto de qualidade.
...
...
...
Temos, então, o seguinte:
Quanto às posições políticas dos vereadores, reconhece-se o seguinte:
FIM
