20 de outubro de 2006
"Glossário" do PIDAC
É o Plano de Investimentos da Administração Central.
Nele se inscrevem as verbas que se prevê venham a ser gastas num ano em obras da responsabilidade da Administração Central.
2 - Quem elabora o PIDAC?
O Governo.
3 - Que obras figuram no PIDAC?
Aquelas que, sendo da responsabilidade do Governo, são propostas pelos diversos Ministérios.
4 - Qual o período de vigência do PIDAC.
O PIDAC é anual, integrando o Orçamento Geral do Estado.
5 - A construção de uma Biblioteca é enquadrável no PIDAC?
Sim. Trata-se de uma responsabilidade da Administração Central (Governo), na dependência do Ministério da Cultura através do IPLB.
6 - A construção de uma Escola Secundária ou Básica 2,3 pode ser prevista no PIDAC?
Sim. A partir do 2º ciclo, a responsabilidade pelas construções escolares (ainda) é do Governo.
7 - A reparação de uma Estrada Nacional pode entrar no PIDAC?
Sim. A construção, bem como a manutenção, da Rede Viária Nacional é uma competência do Governo, através da Estradas de Portugal?
8 - Um Hospital, Centro de Saúde, ou extensão de Saúde são integráveis no PIDAC?
Sim. Esta vertente da política de Saúde é da competência da Administração Central.
9 - E a sede de uma associação cultural?
Sim. Depende da vontade do Governo.
10 - Uma estrada Municipal pode constar do PIDAC?
Não. Trata-se de uma competência transferida para os municípios.
11 - A construção de uma ETA, ou de uma ETAR, é elencável no PIDAC?
Não. Trata-se de áreas da competência dos municípios.
12 - Pode ser incluída no PIDAC a reconstrução de uma escola do 1º Ciclo?
Não. Os edifícios relativos ao 1º Ciclo são da exclusiva responsabilidade dos Municípios.
13 - E a infra-estruturação de uma Zona Industrial?
Também não, pela mesma razão.
14 - Afinal, que obras são incluídas no PIDAC?
Aquelas que, sendo da sua responsabilidade legal, o Governo entende executar.
15 - O PIDAC é cumprido?
Não. Há obras que estão dotadas no PIDAC há vários anos e nem iniciadas estão. Transitam de um ano para o outro.
16 - Sabe-se qual a taxa de execução do PIDAC de determinado ano?
É possível que o Governo saiba...
19 de outubro de 2006
PIDAC 2007
18 de outubro de 2006
Rede Viária
14 de outubro de 2006
Moimenta da Beira
Agora vou pesquisar - e pedir ajuda ao meu amigo moimentense Alcides Sarmento - para aprender qual foi o papel da Câmara Municipal de Moimenta da Beira na atracção daquele investimento estrangeiro, criador de riqueza e de tantos postos de trabalho na região.
Opine sobre o portão - Resultados
12 de outubro de 2006
Um pedido
Se eu lá fosse, faria um pedido público ao senhor primeiro-ministro.
Não! Não lhe pediria que trouxesse empresas para Mangualde em vez de as encaminhar para outros concelhos. Tão-pouco lhe pediria que fizesse em Mangualde investimentos públicos que se prepara fazer noutros concelhos. Não. Nada disso. Dir-lhe-ia apenas:
Senhor Primeiro-ministro, prometa aqui aos mangualdenses que a Citroen nunca sairá de Mangualde.
Não estarei lá, mas não faltarão pessoas que lhe poderão endereçar este pedido.
11 de outubro de 2006
Opine
Neste enquadramento, qual a atitude mais correcta que a Câmara Municipal deveria assumir?
- Imputar todas as responsabilidades ao funcionário;
- Accionar o seguro, com o consequente agravamento do prémio;
- Aproveitar os seus recursos e reparar o portão nas Oficinas Municipais;
- Pedir ao privado que mandasse consertar o portão, e pagar-lhe o valor da reparação.
Opine e vote.
(a falta de acentos e cedilhas deve-se à aplicação de web pool)
10 de outubro de 2006
6 de outubro de 2006
Dei comigo a ler isto:
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões ilegais favoráveis, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(Artigo 335º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)A Lei N.º 108/2001 de 28 de Novembro deu a este artigo a seguinte redacção:
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
5 de outubro de 2006
Centenário de José Maria de Almeida
4 de outubro de 2006
2 de outubro de 2006
Feira Medieval - Canas de Senhorim
Estava tudo muito bonitinho, juntinho e arrumadinho. Lá estavam as escolas e associações, tudo a participar como deve ser.
Havia de tudo, incluindo aves, muitas aves, domésticas e não só.
Quem está muito melhor, é o leproso. Devem ter-lhe feito bem os ares de Mangualde.





26 de setembro de 2006
24 de setembro de 2006
Sábado em Mangualde
23 de setembro de 2006
Endividamento municipal
Dessa lista, repesquei a capacidade de endividamento das que nos são geograficamente mais próximas:
Celorico da Beira, 181%
Fornos de Algodres, 137%
Gouveia, 161%
Guarda, 136%
Moimenta da Beira, 104%
Oliveira de Frades, 107%
Santa Comba Dão, 150%
São Pedro do Sul, 194%
Sátão, 127%
Seia, 164%
Vouzela, 147%
Mangualde teima em não constar!























