


(a falta de acentos e cedilhas deve-se à aplicação de web pool)
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões ilegais favoráveis, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(Artigo 335º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)a) Com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.







Olavo Bilac e os Santos & Pecadores terão dado hoje um dos maiores concertos jamais realizados na nossa terra. Na minha opinião, nem o dos Xutos & Pontapés, há uns anos, o terá igualado. Próximo, só, e talvez, o do Hevia.





